O Conselho Estudantil é a organização dos estudantes na Escola. Ele é formado por alunos e representantes da Coordenação do Núcleo que de forma organizada, desenvolvem atividades culturais e esportivas, produzindo jornal, organizando debates sobre assuntos de interesse dos estudantes, que não fazem parte do Currículo Escolar, e também organizando reivindicações, tais como compra de livros para a biblioteca, transporte gratuito,alimentação de qualidade etc O C.E. será um órgão reconhecido de apoio à Coordenação Escolar.
O
Conselho Estudantil não terá caráter político-partidário, religioso, racial e
também não deverá ter fins lucrativos.
A organização, o funcionamento e as atividades do CONSELHO serão
estabelecidas em seu Estatuto, aprovado em Assembléia Geral do corpo discente
do Estabelecimento de Ensino, convocada para este fim, obedecendo à legislação
pertinente.
A aprovação do Estatuto, a escolha dos
Dirigentes e dos Representantes do CONSELHO serão realizadas pelo voto direto e
secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da
legislação eleitoral.
São sócios do CONSELHO todos os alunos matriculados e com freqüência
regular.
Os representantes do CONSELHO não poderão utilizar seu horário de aula para reuniões e quaisquer outras atividades sem autorização da Direção geral e do professor da turma.
Os representantes do CONSELHO não poderão utilizar seu horário de aula para reuniões e quaisquer outras atividades sem autorização da Direção geral e do professor da turma.
O Estabelecimento de Ensino não se responsabilizará
pelas dívidas ou outros compromissos assumidos pelo C.E.A realização de
qualquer evento do CONSELHO nas dependências do Estabelecimento deverá ser
precedida de autorização do Conselho Escolar.
Quando da realização de qualquer evento
ou reunião no interior do Estabelecimento, o CONSELHO será responsável pela
manutenção da limpeza, da ordem e por qualquer dano ao patrimônio ou a material
do Estabelecimento.
Ao Conselheiro compete:
I. acompanhar as atividades do C.E. comparecendo à sua sede no mínimo uma vez por semana;
II. informar à Coordenação do
Estabelecimento sobre as atividades do C.E.;
III. apresentar sugestões para o melhor
funcionamento do C.E. e seu relacionamento com a Coordenação do Núcleo;
IV. comunicar com antecedência à
Coordenação seu afastamento, justificando-o.
V. responder junto às instituições bancárias pela abertura e movimentação de conta- corrente do Conselho Estudantil.
V. responder junto às instituições bancárias pela abertura e movimentação de conta- corrente do Conselho Estudantil.
O balanço anual de movimento financeiro
do CONSELHO será apresentado à Assembléia Geral dos alunos e ao Conselho
Escolar ao final de cada mandato.