segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O que é CONSELHO ESTUDANTIL


O Conselho Estudantil é a organização dos estudantes na Escola. Ele é formado por alunos e representantes da Coordenação do Núcleo que  de forma organizada, desenvolvem  atividades culturais e esportivas, produzindo jornal, organizando debates sobre assuntos de interesse dos estudantes, que não fazem parte do Currículo Escolar, e também organizando reivindicações, tais como compra de livros para a biblioteca, transporte gratuito,alimentação de qualidade etc  O C.E.  será um órgão reconhecido de apoio à Coordenação  Escolar.     
         O Conselho Estudantil não terá caráter político-partidário, religioso, racial e também não deverá ter fins lucrativos.
     A organização, o funcionamento e as atividades do CONSELHO serão estabelecidas em seu Estatuto, aprovado em Assembléia Geral do corpo discente do Estabelecimento de Ensino, convocada para este fim, obedecendo à legislação pertinente.
     A aprovação do Estatuto, a escolha dos Dirigentes e dos Representantes do CONSELHO serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral.
     São sócios do CONSELHO todos os alunos matriculados e com freqüência regular.
Os representantes do CONSELHO não poderão utilizar seu horário de aula para reuniões e quaisquer outras atividades sem autorização da Direção geral e do professor da turma.
 O Estabelecimento de Ensino não se responsabilizará pelas dívidas ou outros compromissos assumidos pelo C.E.A realização de qualquer evento do CONSELHO nas dependências do Estabelecimento deverá ser precedida de autorização do Conselho Escolar.
Quando da realização de qualquer evento ou reunião no interior do Estabelecimento, o CONSELHO será responsável pela manutenção da limpeza, da ordem e por qualquer dano ao patrimônio ou a material do Estabelecimento.
     As atividades do C.E. serão supervisionadas pelo Conselheiro ( que deverá ser um profissional da Educação da Escola escolhido pelo Coordenador e/ou alunos)
        Ao Conselheiro compete:

I. acompanhar as atividades do C.E. comparecendo à sua sede no mínimo uma vez por semana;
II. informar à Coordenação do Estabelecimento sobre as atividades do C.E.;
III. apresentar sugestões para o melhor funcionamento do C.E. e seu relacionamento com a Coordenação do Núcleo;
IV. comunicar com antecedência à Coordenação seu afastamento, justificando-o.
V. responder junto às instituições bancárias pela abertura e movimentação de conta- corrente do Conselho Estudantil.
O balanço anual de movimento financeiro do CONSELHO será apresentado à Assembléia Geral dos alunos e ao Conselho Escolar ao final de cada mandato.


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